French (Fr)Português (Brasil)
ASSOCIATION DES PARENTS D'ÉLÈVES DU LYCÉE PASTEUR DE SÃO-PAULO
Statuts de l'Association

Statuts

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS PAIS DE ALUNOS DO CURSO EXPERIMENTAL BILINGUE E DO CURSO COMPLEMENTAR ESPECIAL EM LINGUA FRANCESA DA FUNDAÇÃO LICEU PASTEUR DA RUA VERGUEIRO, 3799


CAPITULO I

Artigo 1º

A Associação dos Pais de Alunos do Curso Experimental Bilingüe e do Curso Complementar Especial em Língua Francesa da Fundação Liceu Pasteur é uma sociedade civil sem cunho político ou religioso e sem fins lucrativos, constituída pelos Pais, Mães e Tutores dos Alunos do Curso Experimental Bilingüe e do Curso Complementar Especial em Língua Francesa do Liceu Pasteur, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Vergueiro nº 3799, e com prazo de duração indeterminado.


CAPITULO II

DOS OBJETIVOS

Artigo 2º

A Associação tem por finalidade:


  • 1) Defender os interesses dos Associados como um todo, assistindo-os pelos meios ao seu alcance;
  • 2) Representar os pais de alunos e tutores legais junto à administração do Liceu Pasteur, Rua Vergueiro nº 3799 - São Paulo, demais entidades administrativas interessadas e Associações de Pais de Alunos de outros estabelecimentos de ensino do mesmo gênero, no Brasil ou no exterior a fim de exercer quaisquer atividades não econômicas relacionadas direta ou indiretamente com o ensino escolar e de pesquisar sobre os meios de melhorar as condições de ensino.
  • 3) Divulgar fatos merecedores de destaque, relacionados ao Lycée Pasteur e à Associação;
  • 4) Promover atividades sociais, culturais, recreativas e esportivas de forma a propiciar a reunião e confraternização dos pais, alunos, professores e demais funcionários e colaboradores do Lycée Pasteur,
  • 5) Promover o bem estar da comunidade;
  • 6) Manter relacionamento com entidades congêneres no Brasil e no Exterior;
  • 7) Contratar com terceiros e/ou realizar em conjunto serviços de interesse dos Associados;
  • 8) Defender interesses dos Associados como um todo, assistindo-os pelos meios ao seu alcance.
  • 9) Promover palestras, fórum de debates ou outras atividades para informar e aconselhar Associados sobre soluções e orientação para problemas de escolaridade e de sociedade relativos aos desenvolvimento dos alunos.

Parágrafo Único - É terminantemente vedada a discussão de assuntos políticos e religiosos no âmbito da Associação.


CAPITULO III

Artigo 3º

É requisito essencial para admissão como Associado Titular da Associação a qualidade de Pai, Mãe ou Tutor de aluno dos cursos indicados no Artigo 1º deste Estatuto. Um aluno poderá ser representado pelo seu pai ou pela sua mãe ou por outro Tutor, sendo que cada membro pagante representará a condição de um Associado Titular. Pretendentes a associado que não preencham estes requisitos poderão ser admitidos, a critério da Diretoria, na qualidade de membros contribuintes. A adesão à Associação é concretizada pelo preenchimento e apresentação de formulário próprio, por meio físico ou virtual (Internet), bem como pelo pagamento da contribuição.

Artigo 4º

São direitos do Associado:


  • 1) Participar das Assembléias Gerais;
  • 2) Ter acesso às atas das reuniões da Diretoria;
  • 3) Apresentar propostas e sugestões à Diretoria;
  • 4) Denunciar ao Presidente da Diretoria atos que julgue danosos aos interesses da Associação;
  • 5) Votar, para qualquer cargo eletivo,
  • 6) Ser eleito para qualquer cargo eletivo, desde que tenha todas as condições legais de poder ser eleito, bem como não ter nenhum protesto nem incriminação que o desabone, bem como estar em dia com os pagamentos da escolaridade de seus filhos no Lycée Pasteur.
  • 7) Utilizar-se de todos o serviço da Associação;
  • 8) Ter acesso ao “site” da Associação na Internet;
  • 9) Usufruir os direitos concedidos pelo Lycée Pasteur à Associação;
  • 10) participar das atividades sociais, culturais e esportivas e demais atividades regulares da Associação e
  • 11) Usufruir, dos demais direitos assegurados por este Estatuto.

Artigo 5º

São deveres dos Associados:


  • 1) Respeitar o presente Estatuto e cumprir as deliberações da Assembléia Geral;
  • 2) Pagar pontualmente as contribuições devidas;
  • 3) Comunicar à Associação eventuais alterações de domicílio, de forma a sempre manter seu cadastro atualizado e
  • 4) Somente utilizar o nome da Associação mediante prévia e expressa aprovação da Diretoria.

Artigo 6º

Todas as atividades da Associação deverão figurar no seu respectivo site na Internet, cuja atualização será de responsabilidade da Diretoria. A comunicação entre a Associação e os Associados poderá ser feita via Internet, via facsimile, via correio público, circular distribuído pelos alunos no Lycée Pasteur, cartazes e outros meios de comunicação possível e disponível.


CAPÍTULO IV

DAS RENDAS

Artigo 7º

As rendas da Associação se constituem por:


  • 1) Contribuições de seus Associados, fixadas anualmente pela Diretoria;
  • 2) O produto das manifestações e eventos organizados pela Associação;
  • 3) O rendimento de seus bens patrimoniais;
  • 4) Doações
  • 5) Outras rendas eventuais.

CAPÍTULO V

DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS

Artigo 8º

As Assembléias Gerais serão convocadas por meio de anúncio afixado no quadro da Associação no Lycee Pasteur, Rua Vergueiro 3799 e/ou no site da Associação na Internet, com antecedência mínima de  10 dias escolares úteis da data prevista para realização da Assembléia. Não haverá quorum mínimo de instalação, exceto na hipótese prevista no Artigo 10º.

Artigo 9º

As Assembléias Gerais são soberanas nas suas deliberações, que não poderão ser contrárias às leis vigentes e às disposições deste Estatuto. As deliberações da Assembléia serão tomadas por maioria simples de votos. Cada Associado terá direito a um único voto. O voto poderá ainda ser dado em caráter sigiloso ou por aclamação.

Parágrafo Único:

Os Associados poderão ser representados nas Assembléias Gerais por outro Associado, desde que o mesmo apresente procuração devidamente firmada com poderes específicos de representação. Não será permitida mais do que três procurações em favor de um Associado

Artigo 10

A Diretoria, representada por 3 (três) de seus Diretores, convocara Assembléia Geral Especial, especificamente para: a) destituir membros da Diretoria b) alterar o Estatuto Social c) tratar de assuntos específicos de interesse da Associação.

Parágrafo Único:

As deliberações a que se referem às letras “a” e “b”deste artigo, serão tomadas pelos votos concordes de 2/3 (dois terços) dos presentes, não podendo a Assembléia deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos membros, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

Parágrafo segundo:

Observar-se-á, no que couber, o disposto  no artigo 8º, no tocante a forma de convocação.


CAPÍTULO VI

DAS ELEIÇÕES

Artigo 11

Os Diretores serão eleitos na Assembléia Geral de Instalação e, após, a cada ano, pelos membros da Associação, reunidos em Assembléia Geral permitida à reeleição. Os eleitos tomarão posse imediatamente após o Registro Oficial da Ata da Assembléia respectiva que os elegeu.

Artigo 12

O registro dos candidatos será feito pelo Secretário em exercício durante o intervalo da Assembléia Geral, destinado a esta finalidade e deverá respeitar os pontos mencionados no Artigo 4 parágrafo f.

Artigo 13

Reinstalada a Assembléia Geral, na forma deste Estatuto, será designado um Presidente de Mesa, não podendo ser o Presidente da Associação e que declarará iniciada a eleição e que designará 2 (dois) Mesários para constituírem a Mesa Eleitoral, que se instalará imediatamente, dando início aos trabalhos de votação.

  • Parágrafo Primeiro - Não poderão ser designados nem atuar como Mesários os candidatos à eleição ou reeleição, salvo não haver outra possibilidade por falta de outros membros presentes.
  • Parágrafo Segundo - A Mesa Eleitoral decidirá soberanamente, por maioria de votos, todas as questões suscitadas no decurso da votação.
  • Parágrafo Terceiro - As eleições poderão ocorrer de maneira eletrônica e remota, desde que o sistema tenha a sua inviolabilidade certificada por entidade independente.

Artigo 14

Concluída a apuração, a Mesa Eleitoral proclamará eleitos os candidatos que tiverem obtido maioria de votos, declarando-os empossados como membros imediatos da Diretoria  a partir do registro Oficial da Ata da Assembléia respectiva que os elegeu.

Artigo 15

Desde a Assembléia de Instalação, será obrigatório a abertura de um Livro de Ata, cujas lavraturas deverão ser registrado em Cartórios, condição única para que as decisões das Assembléias tenham respaldo legal. O Presidente de Mesa será o responsável para que tal registro seja efetuado num prazo de 30 dias. Caso houver outras obrigações legais a serem respeitadas, o mesmo procedimento deverá ser obedecido.


CAPÍTULO VII

DA ADMINISTRAÇÃO

Artigo 16

A administração da Associação será administrada por uma Diretoria constituída de 4 (quatro) membros associados, eleitos em Assembléia Geral, com mandato de 2 (dois) anos, que sempre prosseguirá ate a eleição da Diretoria seguinte, sendo permitida a reeleição.

Artigo 17

Em Assembléia Geral, dentre os seus membros, um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário Geral e um Tesoureiro que constituirão a Diretoria. Alternativamente, poderá, com a aprovação da Assembléia Geral, indicar uma gestão profissional e devidamente remunerada, desde que o orçamento da Associação assim o permita ou que as previsões orçamentárias sejam garantidas.

Artigo 18

São as seguintes as atribuições dos membros da Diretoria:


a) do Presidente:

  • Representar a Sociedade ativa e passivamente, em juízo e fora dele;
  • Presidir as reuniões de Diretoria  (pour les Assemblées, il faut désigner un Presidente de Mesa qui invite alors le President de l’APE à s’exprimer – voir Art 13)
  • Supervisionar todos os trabalhos da Associação;
  • Designar comissões ou delegações para representarem a Associação;

b) ao Vice-Presidente :

  • Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos, sucedendo-o em caso de vaga, até o término do mandato e

c) ao Secretário Geral :

  • Providenciar a elaboração e o registro das Atas de interesse da Associação, bem como supervisionar a movimentação dos respectivos papeis e documentos.
  • Prestar assessoria administrativa à Diretoria;

d) ao Tesoureiro :

  • Administrar os fundos da Associação;
  • Estudar e apresentar as previsões orçamentárias
  • Com o auxílio de escritórios externos, devidamente aprovados pela Assembléia Geral ou pela Diretoria e se aprovado em Assembléia, apresentar até o décimo quinto dia do mês subseqüente, as Pastas de Prestações de Contas do Mês (demonstrações de ativos e passivos, e comprovante de receitas e despesas do mês e acumulado do ano). A não apresentação dessas contas num prazo de 30 dias poderá configurar a simples exoneração imediata de suas funções e perdas de poderes, salvo explicações devidamente apresentadas aos outros membros da diretoria executiva e devidamente aceitos por unanimidade dessa.
  • Supervisionar a adesão de novos Associados e

Parágrafo Primeiro

No caso do Vice-Presidente passar a ocupar o cargo do Presidente, deverá nomear um dos demais associados para ocupar o cargo do Vice-Presidente, submetendo esta nomeação à ratificação na primeira reunião de Assembléia Geral.

Parágrafo Segundo

Sempre que vagar um cargo de Diretoria, o Presidente nomeará uma pessoa para preencher a vaga, submetendo esta nomeação à ratificação na primeira reunião da Assembléia Geral subseqüente à nomeação.

Parágrafo Terceiro

Caso em Assembléia Geral não ratifique tal nomeação, uma eleição especial para o cargo vago será feita durante esta mesma reunião.


Parágrafo Quarto

Caso necessite, a Diretoria poderá dar a sua autorização para que pagamentos eletrônicos via internet ou outro modo, possam ser efetuados por um dos Diretores Estatutários que deverá prestar conta imediatamente para a Diretoria Executiva dos movimentos financeiros que foram efetuados.

Parágrafo Quinto

Todos os pagamentos a serem feitos deverão ter o acordo formal de pelos menos dois membros da Diretoria. Toda assinatura de contrato que envolva a Associação deverá ter a Aprovação de todos os membros da Diretoria e caso não haja unanimidade deverá ser solicitado a aprovação da Assembleía. Deverá ter pelo menos três diretores com poderes da assinatura, sendo que a assinatura de cheques, ordens de pagamento e outros documentos não aprovados em orçamento ou em contrato aprovados previamente pela diretoria ou assembléia ou que não sejam reembolsos pontuais de despesas de membros da diretoria até o valor de metade de um salário mínimo, ou de outro valor de referencia a ser aprovado em Assembléia, deverá ser feito sempre em conjunto com dois membros da Diretoria ou seu substituto ou procurador. O Presidente e Tesoureiro devem ter obrigatoriamente poderes de assinatura sendo que o terceiro procurador poderá ser escolhido entre os outros diretores.

Artigo 19

São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes com relação à Associação, os atos de qualquer membro da Diretoria que a envolverem em obrigações relativas a negócios ou operações estranhas aos objetivos sociais, tais como, e em caráter não limitativo, garantias, de favor ou não, a terceiros.

Artigo 20

Os membros da Diretoria  não serão remunerados, tendo porem, direito ao reembolso das despesas que efetuarem no exercício de suas funções, após prévio acordo expresso da Diretoria e desde que seja apresentado comprovante das referidas despesas..


CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 21

Os Associados não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelas dívidas e demais obrigações da Associação.


Artigo 22

O exercício social começará com o primeiro dia do ano calendário civil e terminará no último dia do mesmo ano calendário.


Artigo 23

Em caso de dissolução da Associação, a Assembléia Geral que resolver a liquidação destinará o patrimônio remanescente à Fundação do Liceu Pasteur ou em favor de outra obra Beneficiente a ser indicada em Assembléia Geral


Artigo 24

Os dados omissos ou as dúvidas suscitadas em torno deste Estatuto serão resolvidos pela Assembléia Geral.


Artigo 25

O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral de Instalação convocada especialmente para este fim.


Não havendo mais assunto na pauta da convocação, o Sr Presidente da Sessão encerra às 21H00 a Reunião de Fundação da Associação dos Pais de Alunos do Curso Experimental Bilingue e do Curso Complementar Especial em Língua Francesa da Fundação Liceu Pasteur.


Os signatários desta ata são os sócios fundadores.

 

 



Sylvie Janine Michele Girard Toquetti Anne Michele Kuhri Bourdeau
Presidente da mesa Secretaria

Jerome Marie Charles Massei
Presidente Eleito

Sylvie Janine Michele Girard Toquetti
Vice – Presidente Eleita

Yves Paul Alain Jadoul
Tesoureiro Eleito

Anne Michele Kuhri Boudeau
Secretaria Eleita

ADVOGADO

 

Partagez cet article!