| Statuts de l'Association |
StatutsESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS PAIS DE ALUNOS DO CURSO EXPERIMENTAL BILINGUE E DO CURSO COMPLEMENTAR ESPECIAL EM LINGUA FRANCESA DA FUNDAÇÃO LICEU PASTEUR DA RUA VERGUEIRO, 3799 CAPITULO IArtigo 1º A Associação dos Pais de Alunos do Curso Experimental Bilingüe e do Curso Complementar Especial em Língua Francesa da Fundação Liceu Pasteur é uma sociedade civil sem cunho político ou religioso e sem fins lucrativos, constituída pelos Pais, Mães e Tutores dos Alunos do Curso Experimental Bilingüe e do Curso Complementar Especial em Língua Francesa do Liceu Pasteur, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Vergueiro nº 3799, e com prazo de duração indeterminado. CAPITULO IIDOS OBJETIVOSArtigo 2º A Associação tem por finalidade:
Parágrafo Único - É terminantemente vedada a discussão de assuntos políticos e religiosos no âmbito da Associação. CAPITULO IIIArtigo 3º É requisito essencial para admissão como Associado Titular da Associação a qualidade de Pai, Mãe ou Tutor de aluno dos cursos indicados no Artigo 1º deste Estatuto. Um aluno poderá ser representado pelo seu pai ou pela sua mãe ou por outro Tutor, sendo que cada membro pagante representará a condição de um Associado Titular. Pretendentes a associado que não preencham estes requisitos poderão ser admitidos, a critério da Diretoria, na qualidade de membros contribuintes. A adesão à Associação é concretizada pelo preenchimento e apresentação de formulário próprio, por meio físico ou virtual (Internet), bem como pelo pagamento da contribuição. Artigo 4º São direitos do Associado:
Artigo 5º São deveres dos Associados:
Artigo 6º Todas as atividades da Associação deverão figurar no seu respectivo site na Internet, cuja atualização será de responsabilidade da Diretoria. A comunicação entre a Associação e os Associados poderá ser feita via Internet, via facsimile, via correio público, circular distribuído pelos alunos no Lycée Pasteur, cartazes e outros meios de comunicação possível e disponível. CAPÍTULO IVDAS RENDASArtigo 7º As rendas da Associação se constituem por:
CAPÍTULO VDAS ASSEMBLÉIAS GERAISArtigo 8º As Assembléias Gerais serão convocadas por meio de anúncio afixado no quadro da Associação no Lycee Pasteur, Rua Vergueiro 3799 e/ou no site da Associação na Internet, com antecedência mínima de 10 dias escolares úteis da data prevista para realização da Assembléia. Não haverá quorum mínimo de instalação, exceto na hipótese prevista no Artigo 10º. Artigo 9º As Assembléias Gerais são soberanas nas suas deliberações, que não poderão ser contrárias às leis vigentes e às disposições deste Estatuto. As deliberações da Assembléia serão tomadas por maioria simples de votos. Cada Associado terá direito a um único voto. O voto poderá ainda ser dado em caráter sigiloso ou por aclamação. Parágrafo Único: Os Associados poderão ser representados nas Assembléias Gerais por outro Associado, desde que o mesmo apresente procuração devidamente firmada com poderes específicos de representação. Não será permitida mais do que três procurações em favor de um Associado Artigo 10 A Diretoria, representada por 3 (três) de seus Diretores, convocara Assembléia Geral Especial, especificamente para: a) destituir membros da Diretoria b) alterar o Estatuto Social c) tratar de assuntos específicos de interesse da Associação. Parágrafo Único: As deliberações a que se referem às letras “a” e “b”deste artigo, serão tomadas pelos votos concordes de 2/3 (dois terços) dos presentes, não podendo a Assembléia deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos membros, ou com menos de um terço nas convocações seguintes. Parágrafo segundo: Observar-se-á, no que couber, o disposto no artigo 8º, no tocante a forma de convocação. CAPÍTULO VIDAS ELEIÇÕESArtigo 11 Os Diretores serão eleitos na Assembléia Geral de Instalação e, após, a cada ano, pelos membros da Associação, reunidos em Assembléia Geral permitida à reeleição. Os eleitos tomarão posse imediatamente após o Registro Oficial da Ata da Assembléia respectiva que os elegeu. Artigo 12 O registro dos candidatos será feito pelo Secretário em exercício durante o intervalo da Assembléia Geral, destinado a esta finalidade e deverá respeitar os pontos mencionados no Artigo 4 parágrafo f. Artigo 13 Reinstalada a Assembléia Geral, na forma deste Estatuto, será designado um Presidente de Mesa, não podendo ser o Presidente da Associação e que declarará iniciada a eleição e que designará 2 (dois) Mesários para constituírem a Mesa Eleitoral, que se instalará imediatamente, dando início aos trabalhos de votação.
Artigo 14 Concluída a apuração, a Mesa Eleitoral proclamará eleitos os candidatos que tiverem obtido maioria de votos, declarando-os empossados como membros imediatos da Diretoria a partir do registro Oficial da Ata da Assembléia respectiva que os elegeu. Artigo 15 Desde a Assembléia de Instalação, será obrigatório a abertura de um Livro de Ata, cujas lavraturas deverão ser registrado em Cartórios, condição única para que as decisões das Assembléias tenham respaldo legal. O Presidente de Mesa será o responsável para que tal registro seja efetuado num prazo de 30 dias. Caso houver outras obrigações legais a serem respeitadas, o mesmo procedimento deverá ser obedecido. CAPÍTULO VIIDA ADMINISTRAÇÃOArtigo 16 A administração da Associação será administrada por uma Diretoria constituída de 4 (quatro) membros associados, eleitos em Assembléia Geral, com mandato de 2 (dois) anos, que sempre prosseguirá ate a eleição da Diretoria seguinte, sendo permitida a reeleição. Artigo 17 Em Assembléia Geral, dentre os seus membros, um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário Geral e um Tesoureiro que constituirão a Diretoria. Alternativamente, poderá, com a aprovação da Assembléia Geral, indicar uma gestão profissional e devidamente remunerada, desde que o orçamento da Associação assim o permita ou que as previsões orçamentárias sejam garantidas. Artigo 18 São as seguintes as atribuições dos membros da Diretoria: a) do Presidente:
b) ao Vice-Presidente :
c) ao Secretário Geral :
d) ao Tesoureiro :
Parágrafo Primeiro No caso do Vice-Presidente passar a ocupar o cargo do Presidente, deverá nomear um dos demais associados para ocupar o cargo do Vice-Presidente, submetendo esta nomeação à ratificação na primeira reunião de Assembléia Geral. Parágrafo Segundo Sempre que vagar um cargo de Diretoria, o Presidente nomeará uma pessoa para preencher a vaga, submetendo esta nomeação à ratificação na primeira reunião da Assembléia Geral subseqüente à nomeação. Parágrafo Terceiro Caso em Assembléia Geral não ratifique tal nomeação, uma eleição especial para o cargo vago será feita durante esta mesma reunião. Parágrafo Quarto Caso necessite, a Diretoria poderá dar a sua autorização para que pagamentos eletrônicos via internet ou outro modo, possam ser efetuados por um dos Diretores Estatutários que deverá prestar conta imediatamente para a Diretoria Executiva dos movimentos financeiros que foram efetuados. Parágrafo Quinto Todos os pagamentos a serem feitos deverão ter o acordo formal de pelos menos dois membros da Diretoria. Toda assinatura de contrato que envolva a Associação deverá ter a Aprovação de todos os membros da Diretoria e caso não haja unanimidade deverá ser solicitado a aprovação da Assembleía. Deverá ter pelo menos três diretores com poderes da assinatura, sendo que a assinatura de cheques, ordens de pagamento e outros documentos não aprovados em orçamento ou em contrato aprovados previamente pela diretoria ou assembléia ou que não sejam reembolsos pontuais de despesas de membros da diretoria até o valor de metade de um salário mínimo, ou de outro valor de referencia a ser aprovado em Assembléia, deverá ser feito sempre em conjunto com dois membros da Diretoria ou seu substituto ou procurador. O Presidente e Tesoureiro devem ter obrigatoriamente poderes de assinatura sendo que o terceiro procurador poderá ser escolhido entre os outros diretores. Artigo 19 São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes com relação à Associação, os atos de qualquer membro da Diretoria que a envolverem em obrigações relativas a negócios ou operações estranhas aos objetivos sociais, tais como, e em caráter não limitativo, garantias, de favor ou não, a terceiros. Artigo 20 Os membros da Diretoria não serão remunerados, tendo porem, direito ao reembolso das despesas que efetuarem no exercício de suas funções, após prévio acordo expresso da Diretoria e desde que seja apresentado comprovante das referidas despesas.. CAPÍTULO VIIIDAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIASArtigo 21 Os Associados não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelas dívidas e demais obrigações da Associação. Artigo 22 O exercício social começará com o primeiro dia do ano calendário civil e terminará no último dia do mesmo ano calendário. Artigo 23 Em caso de dissolução da Associação, a Assembléia Geral que resolver a liquidação destinará o patrimônio remanescente à Fundação do Liceu Pasteur ou em favor de outra obra Beneficiente a ser indicada em Assembléia Geral Artigo 24 Os dados omissos ou as dúvidas suscitadas em torno deste Estatuto serão resolvidos pela Assembléia Geral. Artigo 25 O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral de Instalação convocada especialmente para este fim. Não havendo mais assunto na pauta da convocação, o Sr Presidente da Sessão encerra às 21H00 a Reunião de Fundação da Associação dos Pais de Alunos do Curso Experimental Bilingue e do Curso Complementar Especial em Língua Francesa da Fundação Liceu Pasteur. Os signatários desta ata são os sócios fundadores.
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